A tarde de 26 de março foi especial para o bancário André de Souza Nascimento. Nesse dia o trabalhador compareceu ao prédio da Torre, do Santander, para ser reintegrado ao trabalho. A recondução obedeceu a decisão da Justiça – em resposta a ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo – ao considerar que houve discriminação pelo banco espanhol na demissão do funcionário com deficiência.
Do céu ao inferno
André ingressou no banco em 2012, por meio da Lei das Cotas (8213/91) que determina às empresas com mais de mil funcionários terem no mínimo 5% do quadro ocupado por pessoas com deficiência. “Foi um dos dias mais felizes da minha vida quando soube que trabalharia no banco. Sofri acidente de moto em 2007 e o movimento de minha mão direita foi comprometido. Tive até de fazer enxerto. Desde então, com essa dificuldade, não conseguia colocação que garantisse salário mensal. Pensei que o banco seria o início de uma nova fase para mim e minha família.”
A decepção do trabalhador veio logo no primeiro dia no serviço. Ele foi destacado para atuar no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente). Ali tinha de digitar constantemente enquanto atendia à clientela, mas não conseguia acompanhar o ritmo dos demais funcionários, motivo pelo qual era cobrado constantemente para aumentar a produtividade.
Por causa do enxerto, André não pode apoiar o punho, o que o levava a trabalhar com o braço um pouco erguido. Tanto esforço constante em quase três meses de trabalho em 2012 levou o funcionário a comprometer ainda mais sua saúde, chegando a contrair mais uma lesão em sua mão direita. O bancário é enfático ao dizer que o Santander não levou em consideração sua condição física ao destacá-lo para esse setor.
Ação
Diante das recusas do banco em transferi-lo para outro setor, André entrou em contato com o Sindicato. “Por várias vezes falamos com o Santander. Deixamos claro que não tinha condições de mantê-lo no call center. Na mesma semana que veio reposta de que poderia haver transferência, ele foi demitido”, relata a diretora executiva do Sindicato Vera Marchioni.
A reconquista do emprego veio por meio de ação movida pelo Sindicato e que teve decisão favorável da juíza Tamara Valdívia Abul Hiss, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em sua justificativa, ela deixa claro que o Santander sabia da condição do empregado com deficiência e não lhe foram dadas as devidas condições para trabalhar.
Reintegração
Depois da reintegração formal, o Santander tem até 10 de abril para encaminhar o bancário para outro setor. “Todos os bancários com deficiência têm de denunciar se estiverem sendo prejudicados como eu fui. Se não reclamarmos, não teremos como reparar esses erros”, finaliza André.
Fonte: Seeb Chapecó com Seeb São Paulo
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