O Banrisul foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a uma cliente que foi vítima de assalto dentro de uma agência. A decisão partiu do desembargador da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu como dever do banco zelar pela segurança dos clientes tendo em vista o risco inerente à atividade exercida.
A cliente estava nas dependências da agência bancária quando foi surpreendida por assaltantes e foi mantida como refém durante a ação criminosa em Marcelino Ramos (RS). Ela ingressou com pedido de danos morais ressaltando a responsabilidade do banco no fato e o risco que correu durante o assalto.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
O Santander se comprometeu em apresentar uma proposta sobre a implantação de um...