O Bradesco deve pagar indenização de R$ 150 mil, por danos morais, aos herdeiros de um gerente demitido de forma discriminatória após ser diagnosticado com câncer, e que morreu durante o trâmite do processo judicial. A decisão é da 3ª Turma de desembargadores do TRT-PR, da qual cabe recurso.
Em 1986, o empregado foi contratado como escriturário, e em 2010, quando ocupava cargo de gerente geral, foi transferido para uma agência de Londrina. Em 2012, ele foi diagnosticado com câncer no intestino e, seis meses depois, dispensado pelo banco.
Ainda que não haja norma específica que impeça o empregador de demitir o funcionário doente, o juiz Alexandre Augusto Campana Pinheiro, da 5ª Vara de Trabalho de Londrina, considerou que houve dispensa discriminatória, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato, previstos na Constituição Federal.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
A Federação dos Trabalhadores em Instituições Financeiras de Santa Catarina...