A Caixa está proibida de descontar do salário dos empregados do Ceará o dia da greve geral, 28 de abril. A decisão é da 2ª Vara da Justiça do Trabalho e vale para os bancários da base do Ceará. A decisão é muito positiva e outros estados devem ter sentenças iguais.
Na decisão, o juiz determina que o banco se abstenha de fazer qualquer desconto referente à paralisação nacional, facultando à empresa o direito de cobrar a compensação das horas.
O Sindicato de Chapecó e Região também entrou com ação na Justiça para impedir o desconto do dia 28 de abril e assegurar o direito constitucional dos bancários à greve. A Justiça deu prazo de 10 dias para os bancos se defenderem. Assim que tivermos mais informações comunicaremos aos colegas. O Sindicato não medirá esforços para garantir a marcação do ponto como greve e reverter qualquer desconto efetuado.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
Os representantes dos empregados da Caixa cobram respostas do banco sobre ações...