A Caixa terá de cumprir a lei 8.213/91, que determina que empresas com mais de um mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por PCDs (Pessoa com Deficiência) ou reabilitados. A decisão é da Sexta Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), divulgada nesta quarta-feira (30).
O banco, portanto, terá de contratar com prioridade os PCDs aprovados no concurso público realizado em 2014, além de pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Do total de 30 mil aptos, quase 3 mil possuem deficiência. A Caixa ainda pode recorrer.
A juíza Maria Socorro de Souza Lobo, na sentença, destacou que o banco, ao recusar contratar os concursados, adota a terceirização e contribui para a precarização nas das relações de trabalho.
A magistrada também criticou a quantidade de concursos para cadastro reserva na Caixa. O quadro funcional do banco tem caído, sobretudo, após a saída de quase 10 mil empregados através do plano de aposentadoria. Apesar disso, a empresa congela as contratações, penalizando concursados, bancários e clientes.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
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