A Caixa divulgou na noite desta terça-feira (14), Circular Interna que altera algumas das regras mais polêmicas do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE).
Os empregados que aderirem ao PDVE terão garantida a manutenção do Saúde Caixa nas mesma condições dos beneficiários aposentados desde que sejam: aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com o banco; empregados admitidos na condição de aposentados pelo INSS com 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa; ou empregados optantes ao plano de saúde não aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31/12/2017.
O Saúde Caixa será mantido somente por 24 meses, sem possibilidade de prorrogação para: os bancários que não comprovem aposentadoria até 31/08/2017; empregados que tenham, no mínimo, 15 anos de contrato com a Caixa, até a data do desligamento; aposentados pelo INSS que não tenham 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa; ou possuam adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/ função gratificada, mesmo com tempo de efetivo exercício inferior a 15 anos na Caixa.
>>Veja a circular interna na íntegra<<
Acordos extrajudiciais
Assim como prevê o Acordo Coletivo de Trabalho, os empregados que aderirem ao PDVE terão mantida a possibilidade de acordos extrajudiciais CCV/CCP.
Funcef
A Caixa não fará contribuição normal nos planos de benefício da Funcef para os empregados desligados.
Quitação de direitos
Após pressão dos sindicatos, a Caixa decidiu excluir o parágrafo primeiro da cláusula terceira, que proibia os empregados de ingressar com ação contra o banco. Também foi excluído o parágrafo primeiro da cláusula quarta e foram feitas adequações na redação.
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