A licença-paternidade de 20 dias é um direito, mas para garantir é preciso preencher alguns pré-requisitos. O trabalhador deve fazer a requisição por escrito em até dois dias úteis após o nascimento do bebê.
Também deve apresentar documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Importante destacar que a licença ampliada se aplica aos casos de adoção.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
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