Uma vendedora de financiamento para veículos da Fináustria Assessoria Administração Serviços de Crédito e Participações S/A conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego com o Itaú Unibanco S. A. e o direito à jornada de trabalho do bancário. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que houve terceirização ilícita por parte do Itaú.
De acordo com o pedido inicial, a trabalhadora foi registrada pela Finaustria, empresa do grupo Itaú, e vendia financiamentos com uniforme do Itaú, em espaço próprio dentro da agência, reportando-se diretamente ao gerente de financiamentos do banco.
A instituição financeira alegou que a empregada não tinha nenhuma relação com o Itaú nem realizava qualquer serviço bancário, mas burocrático, de arrecadar os documentos necessários para o financiamento. O juiz de origem indeferiu o enquadramento da vendedora como bancária, com o entendimento de que ela somente recebia e conferia documentos. Porém, em recurso, o relator do caso no TST disse que o caso é reconhecimento da intermediação ilícita de mão-de-obra, uma vez que ela foi contratada para contribuir com os fins econômicos-empresariais da instituição bancária. O relator destacou diversos precedentes do TST envolvendo as mesmas empresas em situações semelhantes, que demonstram “a costumeira conduta destas em fraudar os direitos trabalhistas”.
Fonte: Seeb Chapecó com Jus Brasil