Novas medidas sobre os planos de saúde para empregados das estatais, como do Saúde Caixa e Cassi, foram estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, em ofício Circular nº 146/2018. Entre as determinações, a proibição da inclusão de novos dependentes, como filhos e cônjuges.
Os novos editais de processos seletivos para o preenchimento de vagas nas empresas públicas não podem contar com a oferta de assistência médica e os acordos coletivos de trabalho, firmados a partir de agora, podem prever o direito ao plano de saúde, desde que não seja detalhado.
O ofício determina ainda a aplicação imediata da resolução CGPAR nº 23/2018, que define diretrizes para o custeio do benefício de assistência à saúde nas empresas públicas. Um dos pontos limita a participação das estatais no custeio do plano de saúde ao menor dos dois valores: 8% do total gasto com a folha de pagamentos ou percentual correspondente à razão entre o valor despendido pela empresa para custeio do plano (apurado em 2017) sobre o valor da folha de pagamento, acrescido de até 10% do resultado desta razão.
As medidas são absurdas e desrespeitam os direitos adquiridos, além de colocarem em risco os planos de saúde de todas as empresas públicas. O cenário é realmente de retrocesso, por isso é fundamental a categoria manter-se unida.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
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