O Itaú foi condenado a pagar indenização de R$ 2,2 milhões por danos morais e materiais a uma bancária aposentada por invalidez aos 36 anos. A ação tramitou na Justiça por 10 anos e agora não cabe mais recursos.
Para a Justiça do Trabalho, o adoecimento da bancária teve relação com a atividade que ela exercia no banco. A bancária começou a sentir dores em 1997, foi afastada por um período e passou por vários tratamentos.
O Itaú foi considerado culpado de agravar a doença, até o ponto de provocar invalidez total para o trabalho. A sentença também prevê que o banco custeie todas as despesas médicas do tratamento de forma vitalícia.
Fonte: Seeb Chapecó com Contraf
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