O banco terá que efetuar o pagamento dos salários, de 13º, férias+1/3 e FGTS relativos ao período de afastamento
A Justiça do Trabalho determinou que o banco Itaú terá que reintegrar, imediatamente, em regime de antecipação de tutela, uma bancária que foi demitida em junho de 2017 e havia sido diagnosticada com doença ocupacional (LER/Dort).
Na sentença da juíza do Trabalho, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o banco terá que reintegrar a bancária e efetuar o pagamento dos salários, de 13º, férias+1/3 e FGTS relativos ao período de afastamento, bem como a todos os benefícios pecuniários que foram concedidos aos empregados durante o período de afastamento, inclusive PLR, reajuste salarial e outros benefícios, bem como o restabelecimento de eventual plano de saúde que era fornecido pelo banco.
O caso
Funcionária do Itaú desde agosto de 2006, a bancária começou a sentir fortes dores nos membros superiores em 2014, e necessitou se afastar das atividades em mais de uma oportunidade. Em abril de 2017 teria sido diagnosticada com Síndrome do Manguito Rotador e Tendinite Bicepital, sendo que o banco tomou conhecimento em maio de 2017 de que necessitava de 90 dias de afastamento e, mesmo assim, a dispensou no mês seguinte.
A magistrada, após a análise do processo e das provas juntadas, considerou que a trabalhadora tem direito a garantia provisória de emprego estabelecida no artigo Art. 118 da Lei Previdenciária (“O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente.”) e que, portanto, a demissão da bancária não poderia ser efetuada.
Fonte: Seeb Chapecó com Contraf
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