A licença-paternidade de 20 dias, um dos benefícios da lei 13.257, que criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, já está em vigor. Têm direito à extensão do benefício trabalhadores das organizações participantes do programa Empresa Cidadã.
Banco do Brasil, Caixa, Santander, HSBC, Itaú, Bradesco e Safra estão na lista. Mas, pela norma, o direito só começa a ser concedido a partir de janeiro de 2017, pois envolve questões relativas à renúncia fiscal.
Para não perder a extensão da licença-paternidade, o funcionário terá de fazer uma requisição por escrito em até dois dias úteis após o parto. Aplicado também em casos de adoção, o documento apresentado deve comprovar participação no programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A lei reforça, ainda, que as obrigações no cuidado com o filho não competem somente às mulheres.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
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