A Medida Provisória 927, que tramita na Câmara Federal, permite que as empresas atrasem o recolhimento do FGTS, flexibiliza o regime de trabalho em home office e libera a antecipação das férias.
Para piorar, o relator da medida, o deputado Celso Maldaner (MDB-SC) apresentou uma série de alterações que precarizam ainda mais os direitos do trabalhador. Em seu relatório, ele resgata trechos da MP 905, do Contrato Verde e Amarelo, que caducou sem ser votada pelo Senado.
A MP, declarada por conta da pandemia pelo novo coronavírus, mostra que o governo está somente do lado do empregador. Estão aproveitando o momento de crise para aprovar medidas que já estavam sendo pensadas lá atrás, que tiram ainda mais direitos dos trabalhadores.
Hoje o repouso remunerado aos domingos é regra. Porém, pela MP 927, o trabalho aos domingos valerá para todas as categorias, sem precisar de negociação coletiva.
Pela MP, o trajeto não será mais considerado acidente de trabalho.
A MP reduz pela metade a multa a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa durante a pandemia. Ou seja, a multa do FGTS na rescisão do contrato cai de 40% para 20%.
O relatório retira o direito do pagamento de horas extras para quem está em trabalho remoto.
O trabalhador que não consegue exercer sua atividade em casa, mas não foi demitido, terá de pagar as horas inativas quando voltar ao trabalho.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
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