A pressão das centrais sindicais, movimentos populares e a reação nas redes sociais resultou no recuo do governo no artigo 18 da MP 927. O item permitia a suspensão dos contratos de trabalho e dos salários por até quatro meses no período da pandemia causada pelo Covid-19. Porém, a nova Medida Provisória 928/2020 é também prejudicial.
A MP mantém os demais ataques aos direitos dos trabalhadores, como a redução de até 25% do salário e 50% da indenização em caso de demissão durante estado de calamidade pública. Quem trabalha em setores essenciais como saúde e segurança terá de comprovar “nexo causal”, se for contaminado pelo coronavírus, para que a infecção seja considerada doença ocupacional.
Os sindicatos criticaram a medida do governo e consideram discriminatória e irresponsável. Para o Dieese, as medidas atendem apenas o setor empresarial e estão baseadas unicamente na redução das prerrogativas dos trabalhadores. Como a MP prevê negociações individuais para enfraquecer os sindicatos, o órgão acredita na possibilidade de alterar regras como jornada, férias, turnos de revezamento e vigências de acordos e convenções coletivas.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
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