O governo anunciou, na noite de quarta-feira (1º), uma nova medida provisória (MP 936) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, a pretexto de “combater o desemprego”. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, e têm prazo máximo de 90 dias.
Segundo especialistas, a MP contém trecho inconstitucional e outros ilegais. Um dos principais problemas é a possibilidade de as empresas reduzirem os salários e as jornadas por meio de acordo individual, ou seja, sem a participação dos sindicatos. Um desrespeito à Constituição Federal, que proíbe o corte, a menos que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.
A suspensão do contrato de trabalho também é outra ilegalidade. Na verdade, a interrupção do contrato é uma forma de tirar a remuneração do trabalhador. Enquanto isso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o empréstimo de R$ 650 bilhões do BC aos bancos. Uma imoralidade que escancara mais uma vez que o governo não está nem um pouco interessado em ajudar o povo a passar pela crise causada pelo coronavírus. Só interessa atender aos interesses das grandes empresas.
Fonte: Seeb Chapecó com Contraf e Sindicato da Bahia