A alteração do MN RH 221 divulgada pela Caixa contraria o acordo coletivo de trabalho e prejudica os empregados, principalmente os aposentados. A nova versão, a 001, tem o intuito de definir e disciplinar a inscrição, a renovação e o cancelamento de inscrição de usuários do Saúde Caixa, conforme o ACT 2018/2020 e que substituiu o extinto RH 043.
No item 3.2.5.2.1, pela nova versão os trabalhadores serão obrigados a ter, no mínimo, 120 meses de contribuição para justificar a manutenção do plano após a rescisão do contrato com a Caixa. Também trará prejuízos o dispositivo que obriga o aposentado a manifestar a cada cinco anos o interesse de continuar sendo titular. Se isto não ocorrer, a inscrição do empregado será cancelada e não poderá ser readmitido.
Outra imposição da nova versão é que, no caso do chamado “casal Caixa”, que é quando ambos os cônjuges são empregados, o titular sempre será o que tem maior renda. Além de burocratizar a inclusão e manutenção de enteados como dependentes e à manutenção do filho com deficiência permanente e plenamente incapacitante, maior de 21 anos, como dependente direto.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
A Caixa reforçou os canais digitais para evitar maior exposição de empregados e...
O bancário que receber até R$ 6.677,55 de Participação no Lucros e Resultados (PLR)...
O Santander permitiu que os bancários transfiram todo o valor recebido no...
Os bancários da Caixa que querem se candidatar a delegados sindicais da base do...