A Lei 12.832, sancionada em 2013, garante aos bancários isenção ou pagamento menor do Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A conquista é um dos frutos das mobilizações da categoria.
Quem recebe o benefício de até R$ 6.677,55 não vai precisar prestar conta ao Leão. No entanto, o funcionário que ganha mais terá de calcular o valor a ser pago, sendo que as alíquotas de cobrança do IR variam de 7,5% a 27,5% e o cálculo deve ser baseado no calendário de 2017.
Ou seja, para saber qual valor será cobrado de imposto, basta somar a segunda parcela da PLR de 2016, creditada entre os meses de fevereiro e março deste ano, com a primeira parcela de 2017, que será liberada ainda este mês.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
Após cobrança da Comissão de Organização dos Empregados (COE), o Itaú apresentou os...