O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região irá encaminhar denúncia ao Ministério Público do Trabalho, bem como ao Judiciário Trabalhista, quanto à conduta ilegal, arbitrária e inconstitucional adotada pela diretoria do Banrisul que está ameaçando trabalhadores substituídos processualmente em ação (coletiva) movida pela entidade e que discute a ilegalidade de jornada de trabalho de oito horas para os bancários.
Os bancários estão sendo ameaçados de supressão de parcela salarial habitualmente recebida, gratificação e ADI, se não solicitarem a exclusão de seus nomes da listagem dos substituídos.
A conduta viola o direito de ação do Sindicato e dos substituídos, além de ser prática antissindical. A ilegalidade da ameaça formulada diretamente aos substituídos, inclusive integrantes da diretoria do Sindicato, está sendo noticiada na reclamatória trabalhista já ajuizada e também ao Ministério Público do Trabalho por se tratar de coação, procedimento que vicia a manifestação de vontade do trabalhador.
Importante destacar que bancos privados que já tentaram fazer que empregados desistissem de ações promovidas pelo sindicato já foram condenados em indenizações por dano moral coletivo.
Fonte: Seeb Porto Alegre
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