Projeto de Lei (PL) enviado pelo governo ao Congresso ataca direitos das pessoas com deficiência (PCDs). O (PL) 6.159/2019 praticamente acaba com a política de cotas para PCDs ou pessoas reabilitadas ao permitir que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. Os recursos serão destinados a uma conta da União, que abastecerá o “programa de reabilitação física e profissional”.
A medida é discriminatória e exclui pessoas com deficiência do mercado de trabalho. Dados da Unesco apontam que existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, o que representa quase 24% da população brasileira.
Desconfiguração da política
Em entrevista concedida à Folha de São Paulo, a vice-presidenta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos da (Ampid), a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel, disse que o projeto do governo “desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos para pessoas com deficiência”.
O projeto não altera as porcentagens de PCDs a serem contratadas pelas empresas, que varia de acordo com o número total de funcionários, mas além da compensação pelo não cumprimento da cota, a contratação de pessoas com deficiência considerada grave poderá ser contada em dobro. Outro benefício para o empresariado é a possibilidade de “empréstimo” da cota de outras empresas.
Em abril, o governo já havia desferido um ataque às PCDs ao extinguir o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), que acompanha e avaliava o desenvolvimento da política nacional para inclusão de PCDs e das demais políticas de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, entre outras, voltadas a esse grupo social.
Críticas ao projeto
Em “Manifestação sobre o Projeto de Lei 6159/2019”, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que as alterações propostas pelo PL “afrontam as obrigações assumidas pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios dessa mesma Convenção, que tem status de norma constitucional e ainda atentam contra a proteção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, cuja garantia cabe ao Estado, enquanto promotor de políticas públicas de trabalho e emprego”.
Fonte: Seeb Chapecó com Contraf
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