O Sindicato dos Bancários de Brasília e o deputado federal Paulo Teixeira, de São Paulo, entraram na última quinta-feira (14) com uma representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Procuradoria Regional da República no Distrito Federal contra o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, “tendo em vista a prática de atos, em tese, ilegais, ensejadores (…) de improbidade administrativa”, referentes ao lucro registrado pela empresa em 2018.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, Pedro Guimarães ordenou que seja feita provisão de R$ 7 bi para cobrir supostas perdas com dívidas duvidosas, uma manobra que esconde o lucro e reduz a PLR dos empregados. Há falta de diálogo com o movimento sindical e transparência por parte do atual presidente.
Segundo a representação, “a medida está em total confronto com as práticas contábeis e financeiras reiteradamente adotadas pela Caixa e ainda se apresenta como de questionável legalidade, na medida em que não se observa, por exemplo, os pareceres de auditores independentes, a posição do Banco Central do Brasil e do Tribunal de Contas da União”. Isso pode, ainda de acordo com a representação, configurar crime contra o sistema financeiro, conforme tipificação na Lei 7.492/86.
Análise feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que a inadimplência média na carteira imobiliária da Caixa é muito menor do que a dos demais bancos. Mas os dados do balanço do terceiro trimestre de 2018 apresentam uma inadimplência muito pequena, o que não justifica uma provisão tão grande. É o Banco Central quem define as regras para a provisão para dívidas duvidosas.
A análise revela ainda que, em setembro de 2018, a inadimplência na carteira da Caixa era de 2,4%. No conjunto dos bancos a inadimplência na época estava em 3%. Em março de 2017, a diferença era de mais de um ponto percentual. Na Caixa a inadimplência era de 2,8%, contra 3,9% no conjunto dos bancos. De acordo com o Dieese, a inadimplência sempre foi menor na Caixa.
Leia a íntegra da representação no TCU e na Procuradoria Regional da República no Distrito Federal.
Fonte: Seeb Chapecó com Seeb Brasília