O prazo para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Caixa vai até esta sexta-feira, 20 de novembro. O objetivo do banco é atingir mais de 7 mil empregados. Para orientar os bancários neste momento, o movimento sindical publicou algumas perguntas e respostas para orientar os bancários nesse momento.
1. Qual o público-alvo do PDV?
Para aderir ao PDV, é preciso atender ao menos uma destas condições:
- Estar aposentado pelo INSS antes do dia 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda);
- Estar apto a se aposentar pelo INSS até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020 – data da publicação do PDV.
2. Além dos aposentados ou de quem está apto a se aposentar, podem aderir ao Programa:
- Os empregados que recebem adicional de incorporação de função de confiança ou cargo em
comissão/função gratificada até a data de adesão;
- Ter 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa até a data do desligamento.
3. Quem não pode aderir ao PDV:
- Quem requereu ou efetuou a aposentadoria com as novas regras da Reforma da Previdência -Emenda Constitucional 103/2019 – a partir do dia 13 de novembro de 2019 e antes da data de publicação do PDV;
- Empregados que estiverem aposentados pelo INSS com data de início do benefício (DIB) a partir de 13 NOV 2019;
- Empregados com 75 anos ou mais até 31 de dezembro de 2020;
- Aposentados por invalidez.
4. Quem aderir ao PDV terá direito ao FGTS e multa de 40%?
Por ser uma adesão opcional, quem aderir ao PDV não terá direito a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O que a Caixa faz é incentivar o desligamento com um apoio financeiro de 9,5 remunerações (considerando a remuneração de setembro). O saque ao FGTS tem particularidades. Alguns empregados já podem ter realizado a retirada, caso tenha optado pela modalidade de saque-aniversário. É preciso analisar cada caso.
5. Será mantido o auxílio alimentação?
Com a adesão ao PDV, o empregado não terá direito ao auxílio alimentação ou à cesta básica. O regulamento do PDV prevê a possibilidade de ser apresentada esta demanda perante a CCV. Será necessário que o empregado/a empregada comprove estar aposentado pelo INSS; quando o empregado/ a empregada não tiver se desligado já aposentado, devem ser respeitados os prazos máximos estabelecidos no regulamento do PDV: apresentar à CAIXA, até a data do desligamento, o requerimento de aposentadoria ao INSS, e impreterivelmente até 31 AGO 2022, a carta de concessão da aposentadoria, comprovando que a data de início do benefício (DIB) é anterior à data de desligamento.
6. Saúde Caixa é vitalício ou enquanto durar o plano?
O Saúde Caixa será mantido por prazo indeterminado (vitalício) para:
- Empregados que se aposentaram durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019;
- Empregados que entraram na condição de aposentado e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano;
- Empregados que se aposentarem após o PDV – 6 de novembro – e com data de início anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa. Neste caso, a Carta de Concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022.
Para os outros empregados da Caixa que não fazem parte dos grupos citados acima, o Saúde Caixa será mantido por 24 meses.
7. Se eu escolher sair dia 20 de dezembro, devo encaminhar o pedido de aposentadoria até dia 19 de dezembro no INSS para ter direito ao Saúde Caixa?
Pela regra do PDV, é preciso requerer a aposentadoria antes da data do desligamento. Entre 6 de novembro até a data de desligamento.
Atenção! Os empregados que aderirem ao PDV, poderão manter o Saúde Caixa. Mas também é preciso cumprir alguns requisitos. É muito importante ter atenção na comprovação da aposentadoria. O empregado que ainda não está aposentado mas vai requerer aposentadoria até 31 de dezembro de 2020, precisa comprovar para a Caixa, até a data do desligamento, que efetuou o requerimento da aposentadoria junto ao INSS. Além disso, deve demonstrar a Carta de concessão até dia 31 de agosto de 2022, comprovando que a data de início do benefício (DIB) é anterior à data de desligamento. Se o empregado não apresentar esses documentos, o Saúde Caixa não será vitalício e será mantido somente por 24 meses.
Fonte: Seeb Chapecó com Fenae e Sindicato de São Paulo
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