Os bancários dos bancos privados que não solicitaram o abono-assiduidade devem ficar atentos. O prazo termina no dia 31 de agosto. O trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017 e com, no mínimo, um ano de vínculo empregatício com o banco, tem direito ao dia livre.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a empresa não impõe a data, que deve ser consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado.
Vale lembrar que a organização financeira que já concede qualquer outra folga, a exemplo de “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, não é obrigada a dar o abono, previsto na cláusula 24 da CCT.
Uma conquista
Os bancários conquistaram o abono na campanha salarial de 2013. É um dia de ausência remunerada. Segundo a CCT 2016/2018, a folga assiduidade pode ser usufruída entre 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, relativamente à frequência de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
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