A Medida Provisória (MP) 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, é mais um atentado aos direitos trabalhistas. A nova categoria não garante aos trabalhadores os mesmos direitos assegurados na legislação e na Constituição Federal. Pelo contrário. Abre um leque de possibilidades infratoras aos empregadores.
Os trabalhadores contratados por meio da nova carteira vão receber um valor menor de FGTS, caso sejam demitidos sem justa causa. O depósito feito pelos patrões será equivalente a 2% do salário e não mais os 8%, como estabelece a CLT.
A MP está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) através da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.285, questionando os dispositivos introduzidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a incidência de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego.
Em caso de demissão, o empregador ainda tem direito de descontar 7,5% do seguro-desemprego do trabalhador. Além disso, a parcela da contribuição das empresas ao INSS – 20% sobre a folha – também deixa de ser obrigatória. Para completar, os empresários também deixam de pagar em tono de 34% em tributos.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia
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