A Medida Provisória 927 é mais um ataque aos direitos trabalhistas. O procurador do Ministério Público do Trabalho, Márcio Amazonas, aponta como um dos itens mais prejudiciais a possibilidade de o empregado fechar um acordo individual com a empresa, abrindo mão de direitos, sem a participação dos sindicatos.
Para ele, a MP fere o artigo 7º da Constituição federal, apesar de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terem decidido que os acordos individuais podem prevalecer sobre os coletivos.
Com a justificativa de combater a crise econômica agravada pela pandemia do novo coronavírus, o governo tenta mudar as leis de proteção ao trabalhador. A medida, que deve ir à votação na Câmara Federal nos próximos dias, prevê diversas mudanças nas férias, no banco de horas e no pagamento de horas extras.
Aumenta também a possibilidade de carga horária dos profissionais de saúde, regula o teletrabalho, a antecipação de feriados com longo prazo para compensação e retira direitos previamente estabelecidos em acordos coletivos.
Montagem: Linton Publio/Seeb-SP
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia