Em assembleia realizada no Sindicato de Chapecó e Região, nesta quarta-feira (28), os bancários presentes deliberaram a favor da ação coletiva contra todos os bancos, reivindicando o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extra.
Entenda sobre a cláusula de 7ª e 8ª horas
A campanha nacional dos bancários deste ano, a primeira após a aprovação da reforma trabalhista, foi de intensa negociação com os bancos, para garantir que a nova lei que favorece a precarização e a flexibilização dos direitos trabalhistas não atingisse a categoria, ameaçada, principalmente, pela terceirização.
Diante das propostas dos banqueiros de diminuir e retirar conquistas históricas dos bancários, já que agora estão legalmente protegidos pela lei, a principal preocupação do movimento sindical foi tentar preservar ao máximo os direitos nessa nova convenção coletiva, votada e aprovada pela categoria em todo o país.
Muitos bancários que recebem a gratificação de função ficaram com dúvidas sobre as mudanças após a assinatura do novo acordo. Para a Fenaban era indiscutível que a proposta para a cláusula 11 inviabilizasse os processos judiciais de cobrança de 7ª e 8ª horas. Para evitar a terceirização em massa de vários cargos, o Comando Nacional dos Bancários optou por negociar a cobrança judicial desses cargos de confiança maquiados.
A grande polêmica dessa cláusula é a previsão de que eventuais ações de cobrança das 7ª e 8ª horas terão deduzidas as gratificações de função recebidas pelos bancários no mesmo período. O movimento sindical conseguiu ampliar o limite para a aplicação desta decisão. Assim, as ações ajuizadas até 1º de dezembro de 2018 não terão aplicação da referida compensação prevista na cláusula.
O caso se aplica aos bancários que trabalham em jornada superior à sexta hora diária, sem que a função exercida seja efetivamente de confiança (que envolve autonomia, inclusive de gestão).
O Sindicato ingressará com ações coletivas para a cobrança das 7ª e 8ª horas, com o objetivo de garantir esse direito e proteger o bancário. As ações coletivas ajuizadas pelas federações e sindicatos em nome dos associados diminuem os riscos de ameaças e perseguições que podem ser sofridas pelos bancários. As ações coletivas não impedem que o bancário ingresse com ação individual, se assim preferir.