A reforma trabalhista trouxe diversos prejuízos aos trabalhadores. Um exemplo é a queda da súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantia ao empregado que exercia cargo comissionado por 10 anos ou mais a incorporação do valor ao salário mensal, se a retirada da função fosse sem justa causa.
Para tratar se o conceito do Direito Adquirido é aplicável ou não a questão da incorporação de função gratificada, o TST discute o tema desde março em um grupo de trabalho. Advogados, promotores do Ministério Público, além de juízes e magistrados participam da discussão, que não tem prazo para apresentar resultado.
Por defender o fim da incorporação com a justificativa que está seguindo a reforma trabalhista, os bancos acompanham de perto o debate. Muitos bancários são obrigados a ingressar com ação na Justiça para garantir o direito.
Os juízes de primeira instância têm dado decisões favoráveis aos trabalhadores que tinham função antes da reforma. Ou seja, têm o direito adquirido de incorporar a gratificação. Quem já tem 10 anos ou mais, a Justiça determina a incorporação automática.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia