O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação da Medida Provisória 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
>>Câmara propõe mudanças nas regras do fator previdenciário<<
Os deputados rejeitaram todas as mudanças propostas por meio de destaques e emendas. De acordo com o texto aprovado, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Na MP original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo. Outras regras, como carência de contribuições ao INSS e tempo de união estável, foram mantidas, com atenuantes.
Tempo de união
O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.