A Caixa tem mais de 84 milhões de correntistas e poupadores e cerca de 84 mil empregados. Um bancário é responsável por 1.000 clientes. Porém, em vez de ampliar efetivamente o quadro de pessoal para dar conta da demanda, a empresa faz o contrário com a abertura de mais um Programa de Demissão Voluntária (PDV).
O presidente da instituição, Pedro Guimarães, tem dito que em junho deve convocar aprovados no concurso público. Serão cerca de 2,5 mil, mas o número não supre nem os cortes previstos no Programa de Desligamento Voluntário iniciado nesta segunda-feira (20), 3,5 mil no total.
Tem mais, se a estimativa da direção do banco se confirmar, serão menos 20,5 mil bancários na rede de atendimento do principal banco público do país em cinco anos. Em apenas um ano, em 2017, quase 10 mil empregados foram desligados. O resultado é sentido pela população. A Caixa conta com 4 mil unidades de atendimento no país e há locais com apenas um funcionário, ou seja, os transtornos são muitos. Desta forma, o governo desgasta a imagem do único banco 100% público, responsável por importantes programas de inclusão social.
O desmonte não para na redução do quadro de pessoal. Outras medidas anunciadas pelo presidente da empresa, Pedro Guimarães, comprometem a Caixa, como a venda de quatro subsidiárias. A privatização diminui o poder de atuação da instituição financeira e transfere os recursos para o capital privado, que quer apenas lucrar.
Regras para adesão
O interessado em aderir ao PDV aberto pela Caixa tem até o dia 7 de junho para se manifestar. É preciso ficar atento a tudo, inclusive ao valor de incentivo financeiro, menor do que o último programa, em 2018. O empregado que optar pelo PDV deve receber o equivalente a 9,7 salários, limitado a R$ 480 mil. No ano passado, eram 9,8 salários com limite de R$ 490 mil.
Tem ainda os critérios de adesão. Para ser aceito, o bancário deve ser aposentado pelo INSS ou estar apto a se aposentar até o dia 31 de dezembro próximo. É preciso trabalhar há pelo menos 15 anos no banco e ter adicional de incorporação de função ou cargo em comissão até a data de desligamento.
Caso o número de empregados supere a marca definida pela instituição, terá prioridade quem tem a maior remuneração base, aposentado, maior idade e mais tempo de efetivo no banco, nesta ordem.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato da Bahia