O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 936, que trata de alterações do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus. Os senadores excluíram da proposta o artigo que alterava a jornada e hora-extra dos bancários, uma vitória para nossa categoria. Lembrando que a medida ainda precisa passar por sanção do presidente.
O movimento sindical chegou a enviar um ofício ao relator da MP, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), solicitando a exclusão dos trechos que aumentariam a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais. Após articulação dos sindicatos, também tiveram dois requerimentos apresentados pelos senadores Otto Alencar (PSD/BA) e Rogério Carvalho (PT-SE), que pediam a anulação dessas mudanças.
O Senado ainda impugnou, por considerar também como matéria estranha ao objeto principal da MP 936 aprovada pela Câmara dos Deputados, as alterações na correção de débitos trabalhistas. O artigo 27 aumentava em 5% a margem de empréstimo consignado para servidor público e aposentado, que passaria de 35% para 40%.
Se sancionada sem veto presidencial, terá sido uma vitória para toda a classe trabalhadora, que conseguiu promover alterações importantes ainda durante a tramitação na Câmara dos Deputados, como a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que venceram ou vier a vencerem durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública. A ultratividade está prevista no inciso IV do artigo 17 do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Fonte: Seeb Chapecó com informações da Contraf