O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficou do lado dos bancos no julgamento sobre o divisor bancário, que trata da discussão sobre horas extras. Apesar de os bancários terem jurisprudência favorável sobre o tema, a decisão do TST, tomada nesta segunda-feira (21), acompanhou o argumento das instituições financeiras.
A deliberação, que representa um retrocesso para os trabalhadores, mudou a jurisprudência do tribunal sobre a questão.
A partir de 2012, a Súmula nº 124 da Corte estabeleceu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas é de 150, e de 200 para os submetidos a oito horas. Isso se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser aplicada a todos os processos que tratam do mesmo tema, conforme a modulação de efeitos também decidida na sessão.
Fonte: Seeb Chapecó com Sindicato de Brasília
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